Conheça a Lei Federal de incentivo ao esporte e saiba como sua Empresa pode apoiar e se beneficiar?

Criada pela Lei nº 11.438 de 2006, a Lei Federal de Incentivo ao Esporte permite que pessoas jurídicas possam abater 100% do valor doado ou patrocinado

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JusBrasil - Leandro Sabino Bertoletti

10/25/20223 min read

Criada pela Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, a Lei Federal de Incentivo ao Esporte permite que pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão abater 100% do valor doado ou patrocinado, respeitados os limites de 1% do imposto devido no exercício (pessoa jurídica) e de 6% do imposto devido no exercício (pessoa física).

Considera-se doação: “a transferência gratuita, em caráter definitivo, ao proponente, de numerário, bens ou serviços para a realização de projetos esportivos e paradesportivos, desde que não empregados em publicidade, ainda que para divulgação das atividades objeto do respectivo projeto; a distribuição gratuita de ingressos para eventos de caráter esportivo e paradesportivos por pessoa jurídica a empregados e seus dependentes legais ou a integrantes de comunidades de vulnerabilidade social”.

Considera-se patrocínio: “a transferência gratuita, em caráter definitivo, ao proponente, de numerário para a realização de projetos desportivos e paradesportivos, com finalidade promocional e institucional de publicidade; e a cobertura de gastos ou a utilização de bens, móveis ou imóveis, do patrocinador, sem transferência de domínio, para a realização de projetos desportivos e paradesportivos, pelo proponente”.

No caso das pessoas jurídicas, o benefício não compete com outros incentivos fiscais (não excluem ou reduzem outros benefícios fiscais e deduções em vigor). Isso quer dizer que essa faixa de renúncia fiscal é exclusiva para o setor esportivo.

Ressalte-se que uma mesma pessoa jurídica incentivadora pode doar recursos para a cultura e para o esporte e promover o abatimento no imposto de renda a pagar do valor doado em relação a cada uma das leis de incentivo, até o limite de 1% para os projetos desportivos e até o limite de 4% para os projetos culturais ( Lei Rouanet e Lei do Audiovisual), em um total de 5% do imposto devido.

Destaca-se que o valor do patrocínio ou doação poderá ser de menor ou igual ao aprovado pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte - CTLIE, da Secretaria Especial do Esporte, sendo que a soma dos valores de patrocínios e doações não poderão ultrapassar o valor aprovado. Para saber quanto falta captar, contatar o proponente.

O depósito deverá ser feito pelo patrocinador ou doador, diretamente na conta corrente BLOQUEADA de agência do Banco do Brasil, aberta pela Secretaria Especial do Esporte, específica para a captação de recursos desse projeto, de modo que o CNPJ ou CPF do patrocinador ou doador estejam identificados.

Note-se que essa conta/agência é a constante do extrato da publicação no Diário Oficial da União, contendo extrato da deliberação pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte - CTLIE que aprovou o projeto e informa: o título e nº do projeto; o nome da Instituição Proponente e respectivo CNPJ; a manifestação desportiva ou paradesportiva beneficiada e; o valor autorizado e prazo para captação.

De posse da via do recibo, a Secretaria Especial do Esporte, após confirmar a exatidão dos dados do depósito na conta vinculada do projeto, aprovará esse recibo no sistema da Lei de Incentivo ao Esporte. No último dia do mês de março do ano seguinte à doação/patrocínio, a Secretaria enviará arquivo à Receita Federal com todos os recibos aprovados, que permitirá cotejar com as deduções procedidas nas declarações dos patrocinadores e doadores.

9. De posse da via do recibo, a Secretaria Especial do Esporte, após confirmar a exatidão dos dados do depósito na conta vinculada do projeto, aprovará esse recibo no sistema da Lei de Incentivo ao Esporte. No último dia do mês de março do ano seguinte à doação/patrocínio, a Secretaria enviará arquivo à Receita Federal com todos os recibos aprovados, que permitirá cotejar com as deduções procedidas nas declarações dos patrocinadores e doadores.

Fonte: Jusbrasil: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/lei-federal-de-incentivo-ao-esporte-como-sua-empresa-pode-se-beneficiar/1669557129