Procedimento Contábil e Fluxo financeiro

Lei de Incentivo ao Esporte de Pernambuco (ICMS)

Este mecanismo permite que empresas contribuintes do ICMS em Pernambuco direcionem parte do imposto devido para patrocinar projetos esportivos aprovados, recuperando o valor investido ao longo dos meses.

1.⁠ ⁠Requisito Essencial e Aporte Único

Elegibilidade: A empresa deve ser Contribuinte do ICMS em Pernambuco.

Aporte Único Inicial: O valor que sua empresa definir de investimento (patrocínio) deve ser efetivado em uma única parcela conforme indicado na Ficha Cadastral do Patrocinador.

2.⁠ ⁠O Mecanismo de Recuperação Mensal

O valor total investido é recuperado pelo patrocinador de forma parcelada, através de abatimentos no ICMS mensal a recolher. Exemplo: A empresa realiza um aporte financeiro de R$ 50.000,00 para o projeto Um Saque para a Vida.

Limite Mensal: O valor que a empresa pode abater do ICMS a cada mês é limitado a 5% do saldo devedor mensal do ICMS (guia de recolhimento).

Compensação Progressiva: O valor total aportado (R$ 50.000,00 no exemplo) será recuperado ao longo dos meses subsequentes. A recuperação para a empresa ocorrerá até que o valor total de R$ 50.000,00 seja completamente abatido do ICMS devido.

Se o limite mensal de 5% for R$ 4.000,00, a empresa recuperará R$ 4.000,00 naquele mês e restará R$ 46.000,00 a recuperar no total.

Se o limite mensal de 5% for R$ 6.000,00, a empresa recuperará R$ 6.000,00 naquele mês, e assim sucessivamente.

Vantagem do Fluxo de Caixa: Este formato permite ao patrocinador honrar o compromisso de patrocínio de uma só vez, mas modular a recuperação fiscal de acordo com sua capacidade tributária mensal, diluindo o impacto no caixa.

3.⁠ ⁠Procedimento Fiscal e Contábil (SPED Fiscal)

Comprovação (Certificado): Para iniciar a recuperação, a empresa deve estar de posse do Certificado de Patrocínio do projeto aprovado.

Lançamento no SPED Fiscal: O abatimento do ICMS é formalizado diretamente na escrituração fiscal digital da empresa.

Local Específico: O valor mensal a ser recuperado (limitado aos 5% do ICMS devido) é lançado na aba de Outras Deduções do SPED Fiscal.

Justificativa da Dedução: Neste lançamento, a empresa deve indicar o número do Certificado do projeto patrocinado para que a dedução seja validada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE).

4- Como Funciona a Combinação com o PRODEPE

O grande diferencial em Pernambuco é a possibilidade de combinar essa lei com o benefício que sua empresa já possui: o PRODEPE (Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco).

  1. A Empresa Continua Sendo Contribuinte: Mesmo usufruindo dos créditos fiscais do PRODEPE, a empresa ainda possui um saldo de ICMS que precisa ser recolhido ao Governo Estadual.

  2. Abatimento Duplo: A Lei de Incentivo ao Esporte de Pernambuco permite que sua empresa utilize o benefício de Crédito Presumido do ICMS sobre essa parcela que ainda seria paga.

  3. Investimento Inteligente: Essencialmente, o imposto que sua empresa pagaria de qualquer forma (mesmo após o PRODEPE) é direcionado para o patrocínio ao Projeto Um Saque para a Vida.

Essa estratégia é altamente eficaz para empresas que buscam associar sua marca a projetos de governança séria e forte impacto regional, garantindo que o investimento fiscal gere retorno socioesportivo e visibilidade.

Dessa forma, a empresa apoia o esporte, e o valor do investimento retorna como crédito fiscal, diluído nos recolhimentos de ICMS ao longo do tempo